CENTRO SOCIAL MÁRIO MENDES DA COSTA . IPSS
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SER ASSOCIADO

Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas coletivas, nas condições do capítulo II dos estatutos, bastando que utilize e devolva, assinada, a ficha de inscrição disponível neste sítio, para o endereço eletrónico da instituição, por carta ou em mão, juntando uma fotografia tipo passe e as indicações relativas à sua identificação, endereços e contactos, formação e ocupação profissional, pagando a cota mensal de 1 euro.

A instituição existe no princípio único do serviço para a solidariedade social, mas apenas o poderá realizar se a sua estrutura, organização e qualidade associativa for representativa daquele objetivo, por isso teremos de estar próximos, para difundir, acolher e concretizar os conteúdos a que estamos obrigados.

Ser associado tem de representar vontades, entusiasmos e virtudes, porque de nós muitos esperam o pequeno "milagre" diário, para acordar de novo, para conservar um caminho, afinal, para continuar vivendo.  


SER VOLUNTÁRIO

A Direção da nossa Instituição pretende criar com os Associados uma Bolsa de Voluntários, sendo esta um encontro de vontades e responsabilização mútua. O voluntariado será o conjunto das ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos. O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado.
O trabalho voluntário não ocorrerá da uma relação subordinada, nem tem contrapartidas financeiras, sendo alicerçado no princípio da responsabilidade. O compromisso que desejamos estabelecer assenta na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, que expressa a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário para realizar ações de voluntariado no âmbito da instituição, e relações mútuas, entre instituição e voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho, num quadro de direitos e deveres de ambas as partes. O programa terá um processo constituído por critérios de seleção de competências pessoais e profissionais, pertinência e sustentabilidade, entrega do projeto de voluntariado, formação e avaliação, de acordo com a natureza do programa, projeto ou atividades.

São direitos do voluntário ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho, dispor de um cartão de identificação, exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança, faltar justificadamente, estabelecer com a entidade um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar, ser ouvido na preparação das decisões que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário, ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos. As faltas justificadas contam como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias. A qualidade de voluntário é compatível com a de associado e de beneficiário.

São deveres do voluntário observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam, observar as normas que regulam o funcionamento da instituição, atuar de forma diligente, isenta e solidária, participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho, zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor, colaborar com os profissionais da instituição, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, garantir a regularidade do exercício do seu trabalho de acordo com o programa acordado e utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.

No respeito pelas normas legais e estatutárias será acordado entre a instituição e o voluntário um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente, a definição do âmbito do trabalho voluntário em função do perfil do voluntário e dos domínios da atividade definidos pela instituição, os critérios de participação nas atividades promovidas pela instituição, a definição das funções dela decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação, as condições de acesso aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntário, os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas ao voluntário, a avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido, a realização das ações de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário, a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil, a identificação como participante no programa a desenvolver e a certificação da sua participação, o modo de resolução de conflitos entre a instituição e o voluntário. Em qualquer instante pode o voluntário interromper ou cessar o seu trabalho, informando a instituição com a maior antecedência possível, podendo ser dispensada a sua colaboração a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique, podendo ainda determinar a suspensão ou a cessação da sua colaboração em todos ou em alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do programa.

Ser voluntário é contarmos consigo, porque juntos saberemos ser úteis, sempre solidários e mais justos, por isso proceda ao seu
registo através dos contactos e endereço que indicamos neste sítio.
ADMISSÃOdeASSOCIADO
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